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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Gol é condenada a indenizar passageiras por série de transtornos em vôo

Direito consumeirista e processual Civil. Ação indenização por danos morais. Atraso no vôo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Lei nº 11.638, de 28 dezembro de 2007

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43
Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Preliminar. Nulidade da sentença afastada.

Princípio da subsunção respeitado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 11:10
Ação de indenização. Alegação de danos à saúde decorrente do fumo.

Ausência de ato ilícito na venda de cigarros.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 15:45
Governo lança operação para reduzir violência no trânsito
Operação Integrada de Enfrentamento à Violência no Trânsito tem o objetivo de fazer uma fiscalização intensa nas rodovias federais para alertar os motoristas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 14:45
Apelação cível. Acidente de trânsito. Policial que conduz viatura policial e adormece no volante.

Alegação de mal súbito. Ausência de prova que ilida sua culpa. Indenização material devida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 10:05
Acidente de trabalho. Caso fortuito.

Inocorrência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2011 - 12:54
Indenização por dano moral.

Transporte de valores. Trabalhadora bancária.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2010 - 11:19
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 13:08
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
E-mail corporativo. Acesso pelo empregador sem a anuência do empregado. Prova ilícita. Não caracterizada.

Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador ao seu empregado, motivo pelo qual deve o obreiro utilizá-lo de maneira adequada, visando à obtenção da maior eficiência nos serviços que desempenha.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Bancos. Assalto. Cofres de aluguel. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar os danos materiais.

Legitimidade ativa. Princípio da identidade física do juiz.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 20:40
Justiça determina obras de segurança
Juíza determinou que empresa de produtos siderúrgicos realize obras emergenciais necessárias à estabilização de terreno em bairro que houve deslizamento de terra
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 15:20
Motorista de ônibus. Assalto. Homicídio.

Perigo inerente ao tipo de serviço. Risco criado pelo empregador. Culpa. Dever de adotar as providências necessárias para evitar a lesão à esfera juridicamente protegida do empregado.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 18:36
Doença pré-existente não dispensa seguradora do pagamento de indenização
Decisão da 6ª Turma Cível, em Apelação Cível, determinou à companhia de seguro o pagamento de indenização por morte da segurada, mesmo que ela seja portadora de doença antes da contratação do seguro
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2010 - 20:54
Empresa de tabaco não é responsabilizada por câncer de fumante
O autor alegou que as duas empresas, por produzirem e comercializarem o tabaco no formato cigarro e terem, portanto, possibilitado a ele o tabagismo, lhe devem indenização pelo seu quadro de saúde
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 14:47
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 10:38
Testes elétricos em circuitos e equipamentos gera adicional de periculosidade
A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, negou provimento a recurso ordinário, no qual a empresa contestava o adicional de periculosidade deferido a um ex-empregado que trabalhava com manutenção de equipamentos.

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